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dc.creatorMORAES, Lauricelia Pereira de-
dc.date.accessioned2020-02-27T18:29:06Z-
dc.date.available2020-02-27T18:29:06Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationMORAES, Lauricelia Pereira de. Educação eleitoral para jovens e adultos na fronteira Fran-co/Brasileira: Uma abordagem à luz dos princípios constitucionais da cidadania e da democracia. Orientadora: Daniele Cristine Silva Barreto. 2019. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Campus Oiapoque, Universidade Federal do Amapá, Oiapoque, 2019. Disponível em: http://repositorio.unifap.br:80/jspui/handle/123456789/420. Acesso em: .-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifap.br:80/jspui/handle/123456789/420-
dc.description.abstractDemocracy is one of the main characteristics of the Brazilian State, brought by the 1988 Constitution, in its art. 1º, p.ú., where it states that "all power emanates from the people, who exercise it through elected representatives, or directly under the terms of this Constitu-tion." It imposes on society behaviors and attitudes aimed at integrating popular participation in various spheres of Public Administration. In order for the Democracy exercise to take place, political rights have emerged, which in turn depend on electoral enlistment, in the Elec-toral Court. With the enlistment, the person enters the political life, as much as elector or can-didate, according to the norms. In addition to many other means of popular participation pro-vided for in the legal system. All these guarantees, united, form the Citizenship of the indi-vidual. It should be noted that as young people are the future, they should learn from an early age to know their rights and reflect on them so that, in adulthood, they are aware of their rights and duties and how democracy influences life in society, so that we have a better, less corrupt country. The school can be the source of this knowledge, since it has as one of the characteristics to form people, so it is worth bringing Law No. 9.394 / 1996 (Law of Guide-lines and Bases of National Education), in its art. 1, where it provides that education encom-passes not only in the didactic but moral sense, so that we have adults and professionals well trained in all areas of life. In addition, Bill 38, 2015, which will amend Law No. 9,394 / 1996, to include the Citizenship Discipline in the High School curriculum is in progress in the Sen-ate. That is, the school would be the ideal context for the transmission of knowledge about Democracy. Evaluating the legal order of the country, we realized the need to offer content related to the exercise of Citizenship, in what we exemplify with the Young Voter Project, executed in the Municipality of Oiapoque as a Project for University Extensionpt_BR
dc.publisherUNIFAP - Universidade Federal do Amapápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 United States*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/*
dc.source1 CD-ROMpt_BR
dc.subjectCidadaniapt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectDireito eleitoralpt_BR
dc.subjectEducação eleitoralpt_BR
dc.titleEducação eleitoral para jovens e adultos na fronteira Fran-co/Brasileira: Uma abordagem à luz dos princípios constitucionais da cidadania e da democraciapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1BARRETO, Daniele Cristine Silva-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1758334468058929-
dc.description.resumoA Democracia é uma das principais características do Estado Brasileiro, trazidas pela Constituição de 1988, em seu art. 1º, p.ú., onde dispõe que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição”. Ela impõe à sociedade comportamentos e atitudes que visem a integração da participação popular em vários âmbitos da Administração Pública. Para que o exercício da Democracia se concre-tizasse, surgiram os Direitos Políticos, que por sua vez dependem do alistamento eleitoral, na Justiça Eleitoral. Com o alistamento, a pessoa ingressa na vida política, tanto como eleitor ou como candidato, conforme as normas. Além de outros meios de participação popular previstos no ordenamento jurídico. Todas essas garantias, unidas, formam a Cidadania do indivíduo. Nota-se que como os jovens são o futuro, deveriam aprender desde cedo a conhecer seus di-reitos e a refletir sobre eles, para que, na fase adulta, sejam conscientes de seus direitos e de-veres e de como a Democracia influência a vida em sociedade, para que tenhamos um país melhor, menos corrupto. Podendo ser a escola a fonte desse conhecimento, já que possui co-mo uma das características formar pessoas, para tanto cabe trazer a Lei nº 9.394/1996(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu art. 1º, onde dispõe que a educação abranja não somente no sentido didático, mas moral, para que tenhamos adultos e profissionais bem capacitados, em todos os âmbitos da vida. Outrossim, há em tramitação no Senado, o Projeto de Lei nº 38, de 2015, o qual alterará a Lei nº 9.394/1996, para incluir a Disciplina Cidadania no currículo do Ensino Médio. Ou seja, a escola seria o contexto ideal, para a transmissão do conhecimento sobre a Democracia. Assim, avaliando o ordenamento jurídico pátrio, percebe-mos a necessidade de oferta de conteúdo relacionado ao exercício da Cidadania, no que exemplificamos com o Projeto Jovem Eleitor, executado no Município de Oiapoque como Projeto de Extensão Universitáriapt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
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